Regimento PPGTDS

REGULAMENTO

Título I – DAS FINALIDADES

Art. 1° O Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social (PPGTDS) do Núcleo Interdisciplinar para o Desenvolvimento Social (NIDES) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) tem por objetivos:

I – formar profissionais qualificados para as atividades técnicas, científicas e didáticas na perspectiva da construção de uma sociedade baseada no respeito aos seres humanos e à natureza, à dialogicidade, à alteridade, ao poder compartilhado e ao respeito às culturas;

– desenvolver novos conceitos e metodologias no campo da tecnologia e do desenvolvimento social e solidário;

– influenciar na construção de políticas públicas a partir das práticas e bases teóricas do NIDES;

IV – desenvolver conhecimento a partir de demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento social nacional, regional e local;

V – enfatizar a pesquisa, a ação e a reflexão crítica, em movimentos comprometidos com o desenvolvimento social;

VI – vincular as pesquisas do Programa de Pós-Graduação à Graduação, criando um corpo crítico que possa se integrar aos cursos de graduação do Centro de Tecnologia;

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social (PPGTDS) do Núcleo Interdisciplinar para o Desenvolvimento Social (NIDES) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) compreende um curso de caráter obrigatoriamente regular, contínuo e gratuito, o Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS).

Art. 3º O curso de Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS) está aberto a candidatos diplomados em cursos de graduação que atendam às exigências definidas neste Regulamento, nos editais de seleção e nos regulamentos e regimentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro que se apliquem ao Mestrado Profissional.

Art. 4º O Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS) confere diploma e o grau de mestre em Tecnologia para o Desenvolvimento Social.

Título II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º O Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social (PPGTDS) é regido por este regulamento e pelos regulamentos e regimentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro aplicáveis à Pós-Graduação.

Art. 6º A administração geral e o planejamento do curso Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social (MPTDS) ficarão a cargo da Comissão Deliberativa (CD) do Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social.

§1° A CD será presidida pelo Coordenador de Pós-Graduação ou, na sua ausência, por seu Substituto Eventual.

§2° O Coordenador e seu substituto eventual devem ser professores com título de Doutor, em regime de dedicação exclusiva, eleitos pela comunidade de professores, funcionários e alunos pertencentes ao PPGTDS, de acordo com as normas vigentes na Universidade.

I – A eleição do coordenador e de seu substituto eventual deverá ser aprovada pelo colegiado superior do NIDES e homologada pelo CEPG.

– Os mandatos do Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa e de seu Substituto Eventual terão duração de 02 (dois anos), podendo ser reconduzidos, até duas vezes.

§3° São atribuições do Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do PPGTDS;

– zelar pelo cumprimento da Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e pelo cumprimento do presente regulamento;

III – representar o programa;

IV – ser responsável pela indicação e substituição de bolsista junto ao CEPG, CNPq, FAPERJ e outras agências de fomento;

V – ser responsável pela distribuição e aplicação de verbas;

VI – elaborar relatórios solicitados e indicar professores para relatar processos;

VII – coordenar os trabalhos da comissão de acompanhamento de estudantes;

VIII – presidir o processo de recredenciamento de professores, os processos de seleção do mestrado e encaminhar à CD-PPGTDS os documentos necessários ao exercício de suas respectivas atribuições, bem como dar os encaminhamentos cabíveis para a implementação das decisões da CD-PPGTDS;

IX – deliberar ad referendum em casos necessários e supervisionar os trabalhos de secretaria.

§4° A CD-PPGTDS será composta pelo Coordenador de Pós-Graduação, seu presidente,

por cinco representantes dos docentes do quadro permanente, sendo três titulares e dois suplentes, por dois representantes do corpo discente, sendo um titular e um suplente, e por dois representantes dos funcionários, sendo um titular e o outro suplente.

§5° Os representantes docentes na CD-PPGTDS serão eleitos pelo corpo docente pleno e terão mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução a critério deste colégio eleitoral.

§6° As decisões da CD-PPGTDS serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e constarão de atas ou relatórios:

I – O quorum para as reuniões ordinárias será de metade mais um dos membros que compõem a CD-PPGTDS;

II – As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por mês;

– Em caso de necessidade, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias mediante prévia convocação do Coordenador ou por 1/3 dos membros da CD-PPGTDS com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Art. 7° À Comissão Deliberativa do PPGTDS compete:

I – zelar pelo cumprimento da Regulamentação Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e de seu próprio regulamento;

– pronunciar-se sobre os assuntos acadêmicos referentes ao programa de pós-graduação:

– formular a política acadêmica do programa de pós-graduação e assegurar a execução da proposta aprovada pelo CEPG e pelas instâncias competentes do Ministério da Educação;

IV – responder pelo programa de pós-graduação junto às instâncias superiores da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

V – elaborar e aprovar datas, Editais e Comissões de Seleção para ingresso no PPGTDS; VI – aprovar os resultados das seleções para o mestrado profissional;

VII – elaborar e aprovar a Programação, a grade curricular e as normas internas do Curso para Graduados, obedecendo as resoluções do CEPG;

VIII – apreciar as programações das disciplinas de Pós-Graduação; IX – apreciar e aprovar propostas de criação de novas disciplinas ou cursos; X – apreciar propostas de alteração na estrutura curricular do curso; XI – desativar disciplinas;

XII – credenciar docentes e/ou orientadores no PPGTDS;

XIII – credenciar docente externo como orientador no PPGTDS; XIV – aprovar pareceres referentes a projetos de Trabalho de Conclusão de Mestrado; XV – aprovar solicitações de trancamento de matrícula;

XVI – autorizar a prorrogação de prazo de defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo CEPG;

XVII – aprovar a composição de bancas examinadoras para defesa de dissertações que estejam em conformidade com as exigências do CEPG;

XVII – elaborar critérios de distribuição de verbas e critérios de distribuição de bolsas; XIX – aumentar ou diminuir o número de vagas discentes no MPTDS;

– organizar e dar encaminhamento aos pedidos de auxílio financeiro para o Programa de Pós-Graduação;

XXI – organizar o orçamento anual do Programa de Pós-Graduação e fiscalizar sua aplicação;

XXII – avaliar situações especiais que envolvem atos de indisciplina e não cumprimento de prazos para conclusão do mestrado profissional;

XXIII – apresentar anualmente um relatório de suas decisões de natureza curricular e financeira ao corpo docente pleno do programa e, quando necessário, submetê-las à instância superior;

XXIV – trancar e destrancar matrícula;

XXV – aprovar descancelamento de matrícula;

XXVI – decidir quanto ao aproveitamento de créditos obtidos em outro programa de pós-graduação;

XXVII – compor as Comissões designadas pelo Coordenador e apresentar relatórios nos prazos estipulados;

XXVIII – propor ou pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio entre o PPGTDS e instituições nacionais, internacionais ou outros órgãos ou Unidades da UFRJ;

XXIX – pronunciar-se e aprovar todas as atividades científicas, de divulgação e de extensão que envolva docentes, discentes e facilidades envolvidas com o PPGTDS;

– aprovar, emendar ou substituir o presente Regulamento, encaminhando as respectivas decisões à apreciação das instâncias superiores da UFRJ;

XXXI – realizar processo eleitoral de acordo com este Regulamento e encaminhar o nome do Coordenador eleito ao CEPG para homologação.

Título III – DO CORPO DOCENTE

Art. 8º Cabe aos docentes do PPGTDS:

I – realizar as atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e direção acadêmica do programa de pós-graduação e garantir-lhes continuidade;

– formular a política acadêmica do programa de pós-graduação, de modo a assegurar a execução de sua proposta;

III – responsabilizar-se institucionalmente pelas atividades acadêmicas do programa de pós-graduação.

Art. 9º O corpo docente dos programas será constituído majoritariamente por integrantes do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas semanais na Universidade Federal do Rio de Janeiro, portadores de título de Doutor obtido no País, seja na Universidade Federal do Rio de Janeiro ou em programa de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou obtido no Exterior e devidamente revalidado.

§1º Poderão suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência nos casos reconhecidos pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

§2º Um membro do corpo docente do PPGTDS -UFRJ poderá integrar o corpo docente de outro programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou de programa de pós- graduação vinculado a outra instituição de ensino superior ou pesquisa, uma vez satisfeitas ambas as seguintes condições:

I – receba autorização do PPGTDS -UFRJ e também do outro programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro envolvido;

– receba autorização da Unidade Acadêmica de origem e da instância de localização do servidor, quanto a sua participação, assegurado o cumprimento do Art. 14 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987 (Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos).

§3º Desde que autorizados pela comissão deliberativa e sem que isso venha a estabelecer

vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou a alterar o vínculo

funcional previamente existente, e observadas as recomendações relativas à área de

conhecimento no tocante à avaliação nacional da pós-graduação, poderão compor o corpo

docente de um programa de pós-graduação portadores do título de doutor ou equivalente

nas seguintes condições:

I – Professor Visitante, conforme a legislação vigente;

– professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação na Universidade Federal do Rio de Janeiro seja permitida por cessão ou convênio;

III – professor em regime de dedicação parcial à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com percentual de carga horária dedicada ao programa de pós-graduação compatível com as necessidades de atuação no ensino, na orientação e na pesquisa;

IV – professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em conformidade com regulamentação específica do Conselho Universitário;

V – funcionário técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro com título de Doutor e competência reconhecida pelo programa de pós-graduação;

VI – bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou pesquisador ou equivalente;

VII – profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cujas atividades de ensino e orientação serão obrigatoriamente exercidas em conjunto com professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro integrante do programa de pós-graduação.

4º- Até 20% (vinte por cento) do quadro docente poderá ser constituído por docentes sem o título de Doutor, portadores do título de Mestre, com qualificação e experiência na área de conhecimento do curso, submetido cada um dos nomes à aprovação do CEPG.

Art. 10. O corpo docente permanente do programa deverá ser composto obrigatoriamente por pelo menos 80% (oitenta por cento) de integrantes da carreira de magistério superior lotados na UFRJ, portadores do título de Doutor, e até 20% por professores externos de outras Instituições públicas ou privadas.

Art. 11. O credenciamento como docente permanente habilitará o professor a orientar no curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação Tecnologia para o Desenvolvimento Social por período de três anos.

§1° O credenciamento de docente como orientador terá por base a apresentação de um candidato à orientação, a análise do curriculum vitae nos moldes do CNPq, a pertinência do projeto às linhas de pesquisa do Programa e a oferta de disciplina.

§2° O credenciamento de docente como orientador do Curso de Mestrado Profissional deverá atender aos seguintes critérios:

I – Possuir o título de Doutor

– Apresentar produção intelectual compatível com as exigências do Mestrado Profissional para a área Interdisciplinar;

II – Ter projeto de pesquisa cadastrado em uma das linhas de pesquisa do programa.

– Ter um número de orientandos compatível com a experiência, produção intelectual e estar de acordo com os critérios estabelecidos pela CAPES.

§3° Após o período de três anos especificado no caput deste artigo, será reavaliado o credenciamento de todos os docentes do programa, sendo automaticamente desligados os que não cumprirem os critérios do §2°.

Título IV – DO REGIME ACADÊMICO

Art. 12. Podem candidatar-se ao curso previsto neste regulamento os portadores de diploma de graduação, desde que constem em seus currículos disciplinas do campo da

Tecnologia e áreas afins.

Art. 13. A seleção dos candidatos ao Mestrado Profissional Tecnologia para o Desenvolvimento Social será feita segundo procedimentos e responsabilidades fixadas neste Regulamento, explicitados em Edital de Seleção e informados aos interessados no ato da inscrição.

Parágrafo Único. O processo de seleção para o MPTDS deverá verificar a capacidade de leitura e compreensão de textos na língua estrangeira inglês.

Art. 14. Os candidatos serão selecionados para o MPTDS por comissão de seleção designada pela CD-PPGTDS.

Parágrafo Único. A comissão será composta por três docentes, sendo no mínimo dois professores permanentes do corpo docente do curso de PPGTDS e tendo no máximo um docente externo, pertencente a Programa de Pós-Graduação da UFRJ.

Art. 15. Terão direito à matrícula os candidatos selecionados pelo PPGTDS e admitidos segundo as regras fixadas por este Regulamento e pelos Editais de Seleção.

§1° O estudante matriculado no MPTDS será assistido e acompanhado nos estudos e/ou nos trabalhos de conclusão de mestrado por um ou mais orientadores, todos portadores do título de Doutor ou equivalente, sendo um deles credenciado pelo PPGTDS e integrante do quadro ativo da UFRJ, ou credenciado pelo PPGTDS e aposentado pela UFRJ, respeitado neste caso o previsto no item IV do §3º do Artigo 9º.

§2° A escolha do orientador deverá ser submetida à CD.

§3° No caso de haver mais de um orientador, todos os orientadores deverão declarar a anuência com a orientação conjunta.

4º Com autorização expressa do CEPG e anuência da CD do PPGTDS, para cada caso, um servidor técnico da UFRJ, Doutor, vinculado a um projeto de pesquisa cadastrado na UFRJ, mas que não seja docente do PPGTDS, poderá co-orientar dissertação, em conjunto com um professor do PPGTDS.

5º A troca de orientador deverá ser submetida à CD, que julgará os pedidos caso a caso.

§6° O aluno terá direito a realizar todo o Curso nos termos do Regulamento do Programa em vigor na ocasião da matrícula, ou poderá optar por se submeter integralmente a novo regime que venha a ser posteriormente implantado.

Art. 16. A matrícula no Curso MPTDS será válida por prazo não superior a dois anos (24 meses), ao fim dos quais será automaticamente cancelada.

Art. 17. O estudante poderá solicitar ao PPGTDS, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.

§1° Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do Curso, salvo em

casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.

§2° – O período de trancamento no mestrado profissional não poderá ultrapassar seis meses, consecutivos ou não.

§3° – O trancamento de matrícula não interromperá a contagem do prazo máximo de validade da matrícula no Curso.

Art. 18. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:

I – à aluna gestante, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico;

– aos alunos em condição física incompatível com a frequência às aulas, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo programa para a continuidade do processo pedagógico.

§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§2° Para efeito dos prazos previstos no Art. 16 não será contado o tempo de regime acadêmico especial.

Art. 19. O estudante poderá solicitar ao PPGTDS, através de requerimento com a devida justificativa, a prorrogação do prazo de integralização do curso de Mestrado estabelecido neste regulamento, no mínimo sessenta dias antes da finalização do referido prazo.

§1° O período de prorrogação não poderá ultrapassar o total de seis meses.

§2° – A autorização da prorrogação constante do caput deste artigo deverá ser aprovada pela CD-PPGTDS.

Art. 20. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada quando:

I – obtiver conceito “D” em mais de uma disciplina no mesmo período;

– não estiver inscrito em qualquer disciplina durante um período letivo, salvo nos casos de trancamento de matrícula;

– não obtiver aprovação no Seminário de Acompanhamento de Mestrado pela comissão de acompanhamento;

IV – descumprir os prazos máximos estabelecidos neste regulamento para a conclusão do curso.

Art. 21. O aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá pleitear ao PPGTDS sua readmissão.

§1° Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo Regulamento e normas

vigentes à época da readmissão.

§2° – Com relação ao reaproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, poderão ser aproveitados, em caso de readmissão, a critério do PPGTDS.

Art. 22. Os trabalhos de conclusão de mestrado serão realizados na UFRJ ou em instituições previamente credenciadas pelo PPGTDS.

Art. 23. O currículo do MPTDS é constituído por elenco de Disciplinas que, individualmente, correspondem a determinado programa de conteúdos curriculares, atividades pedagógicas e respectivos processos de avaliação, realizadas sob responsabilidade direta dos docentes credenciados.

§1° As disciplinas serão classificadas em obrigatórias, eletivas, disciplinas no formato de seminários de pesquisadores e de alunos e trabalho de conclusão de mestrado.

§2° É obrigatória a frequência mínima de 75% às aulas das disciplinas e seminários.

§3° O PPGTDS deverá aprovar as propostas de disciplinas de pós-graduação, que deverão constar dos seguintes elementos: nome e ementa da disciplina; nome e curriculum vitae do docente responsável pela disciplina; carga horária sugerida; número de vagas da disciplina; programa preliminar; sugestão de período durante o qual a disciplina deve ser lecionada; bibliografia e critérios de avaliação do aproveitamento.

§4° Os candidatos ao Mestrado Profissional deverão cumprir uma carga horária de pelo menos 360 h de aula, em disciplinas de pós-graduação.

§5° O aluno deverá apresentar “Seminário de Acompanhamento de Mestrado” como atividade obrigatória, que tem como objetivo acompanhar o cumprimento das metas do projeto submetido no momento do ingresso para o programa de mestrado, assim como ouvir e discutir as sugestões apresentadas pela comissão de avaliação no sentido de aprimorar e viabilizar a realização do projeto; o prazo máximo para a apresentação do Seminário de Acompanhamento será de 15 meses após a matrícula no programa de mestrado. A apresentação do aluno será julgada por banca constituída por três professores, no mínimo, sendo pelo menos um externo ao programa. O Seminário de Acompanhamento equivale ao Exame de Qualificação ao Mestrado.

Art. 24. A inscrição em disciplina isolada em cursos de Pós-Graduação da UFRJ é facultada aos alunos matriculados MPTDS por indicação do orientador acadêmico e com a concordância do Coordenador.

§1° A inscrição do aluno de entidades congêneres será efetuada mediante solicitação dessa entidade, à qual será remetido, quando de sua conclusão, o resultado final da disciplina.

§2° A inscrição em disciplina, bem como a desistência da mesma no prazo oficial, será efetuada pelo estudante, mediante preenchimento de formulário próprio devidamente

visado pelo orientador acadêmico.

Art. 25. O cômputo da carga de atividade pedagógica desenvolvida pelo aluno, bem como da carga horária, será feito nos termos da Resolução CEG/CEPG específica.

Art. 26. A integralização da carga horária mínima necessária para obtenção do grau de Mestre em Tecnologia para o Desenvolvimento Social, além das disciplinas obrigatórias, compreenderá um elenco abrangente de disciplinas eletivas do PPGTDS e aquelas oferecidas por outras instituições, de acordo com a proposta de trabalho do aluno.

Art. 27. Os períodos letivos dos cursos seguirão o calendário acadêmico trimestral da UFRJ.

Art. 28. Todo aluno matriculado no MPTDS terá seus estudos supervisionados por uma Comissão de Acompanhamento indicada pelo CD-PPGTDS.

Art. 29. O aproveitamento acadêmico em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e registrado no histórico escolar do aluno.

§1° – O aproveitamento do aluno será expresso mediante um dos seguintes conceitos: A – excelente; B – bom; C – regular; D – deficiente.

§2° – Serão considerados aprovados os alunos avaliados com os conceitos “A”, “B” ou “C” e com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 30. O estudante poderá solicitar à CD-PPGTDS o aproveitamento de carga horária de disciplinas da pós-graduação stricto sensu cursadas durante a graduação até o limite de 60 horas.

Art. 31. A critério do professor responsável, será concedida a indicação “I” (Incompleta) ao aluno que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina, assumir o compromisso de concluí-los em prazo nunca superior a um período letivo.

Parágrafo Único – A indicação “I” será automaticamente substituída pelo conceito “D” caso os trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo estipulado.

Art. 32. A desistência de disciplina, dentro do prazo oficial, importará em não incluir a referida disciplina no Histórico Escolar do estudante.

Art. 33. Por motivo justificado, com aceite do professor responsável e da CD-PPGTDS, poderá o aluno abandonar uma disciplina durante o período letivo, devendo constar do Histórico Escolar a indicação “J” (Abandono Justificado).

Art. 34. O estudante poderá solicitar à CD-PPGTDS a transferência de carga horária obtida em disciplinas cursadas em outras instituições, não pertencentes à UFRJ, em número nunca superior a um terço do total da carga horária requerida para obtenção do grau correspondente.

Parágrafo Único. A indicação “T” (Transferida) será atribuída a estas disciplinas.

Art. 35. O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, sendo a carga horária (horas de aula) de cada disciplina o peso, atribuindo-se os seguintes valores aos conceitos: A – 3 (três); B – 2 (dois); C – 1 (um); D – 0 (zero).

§1° As disciplinas com indicação “I”, “J” ou “T” deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.

§2° O aluno não estará habilitado à Defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado enquanto não atingir o coeficiente de rendimento acumulado mínimo exigido de 2,0.

§3° A elaboração do Trabalho de Conclusão de Mestrado é disciplina registrada com carga horária zero.

§4° O estudante que não estiver cursando disciplina durante a elaboração do Trabalho de Conclusão de Mestrado deverá efetuar inscrição na disciplina sem carga horária, denominada Pesquisa de Mestrado Profissional.

Art. 36. O aluno deverá encaminhar ao PPGTDS um relatório anual de atividades, avaliado pelo orientador, que será apreciado pela comissão de acompanhamento à ocasião da apresentação do seminário de acompanhamento.

Art. 37. O aluno somente poderá defender o Trabalho de Conclusão de Mestrado após prévia análise do manuscrito final pela comissão de acompanhamento.

§1° O manuscrito final do Trabalho de Conclusão de Mestrado será encaminhado à comissão de acompanhamento pelo orientador do aluno e deverá ter o formato de dissertação, podendo ser acompanhado por relatório técnico e de desenvolvimento de produtos, processos e técnicas.

§2° O Trabalho de Conclusão de Mestrado deverá estar redigido em português ou em inglês, podendo a parte pós-textual estar redigida em outra língua.

§3° O Trabalho de Conclusão de Mestrado poderá estar redigido em outra língua que não o português ou o inglês, desde que haja aprovação pela CD e autorização do CEPG.

Art. 38. Para a apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado, o aluno deverá satisfazer as seguintes exigências:

I – ter estado matriculado no curso por um período mínimo de 12 (doze) meses;

– ter frequentado disciplinas de pós-graduação autorizadas pelo PPGTDS que integralizem no mínimo 360 horas aula;

III – ter obtido coeficiente de rendimento acumulado mínimo de 2,0; IV – ter demonstrado capacidade de leitura e compreensão de textos na língua inglesa;

V – ter demonstrado proficiência em português, no caso de aluno não-lusófono, no máximo até seis meses após sua admissão no programa;

VI – entregar o Trabalho de Conclusão de Mestrado até no máximo um mês antes da defesa pública para apreciação pela comissão de acompanhamento.

§1° A defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro meses), contados a partir da data da matrícula no Curso.

§2° Ao exame de suficiência em língua inglesa não será atribuída nota, registrando-se apenas a habilitação ou não do estudante.

Art. 39. O grau de Mestre será concedido ao aluno cujo Trabalho de Conclusão de

Mestrado tiver sido aprovada por uma Banca Examinadora composta de três membros

Doutores, excluído o orientador.

Parágrafo Único. A composição da Banca Examinadora, constando de membros titulares e suplentes, deverá contar com a participação de pelo menos um e no máximo dois membros titulares externos ao curso, assim como pelo menos um suplente externo, ser aprovada pela CD-PPGTDS e homologada pelo CPEG.

Art. 40. As Defesas de Trabalho de Conclusão de Mestrado serão públicas.

§1° O ato da Defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado e seu resultado serão registrados em ata, de acordo com as instruções definidas pelo CEPG.

§2° A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação do Trabalho de Conclusão de Mestrado ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de noventa dias, não incluído neste prazo aquele previsto para a elaboração da versão final.

§3° No caso de aprovação com exigências, estas deverão ser registradas em ata, bem como o(s) nome(s) do(s) membros da Banca responsável(is) pelo controle e verificação de seu cumprimento pelo aluno.

§4° Após a aprovação do Trabalho de Conclusão de Mestrado, o aluno terá o prazo máximo de sessenta dias para entregar à Secretaria do PPGTDS os exemplares da versão final, preparada em acordo com a resolução do CEPG específica sobre o assunto.

Art. 41. Uma vez recebida a versão final do Trabalho de Conclusão de Mestrado do aluno, o Programa terá um prazo de 30 dias para enviar ao CEPG o processo de pedido de homologação da defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado e emissão de diploma.

Título V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. As disciplinas de pós-graduação serão cadastradas junto à Divisão de Ensino de Estudante (DRE) de acordo com as normas do sistema de Registro Acadêmico.

Art. 43. A matrícula e os demais atos acadêmicos relativos aos estudantes de Pós-Graduação serão efetivados através da Divisão de Registro de Estudante (DRE) de acordo com as normas vigentes, ou por outro órgão assim definido pelo CEPG.

Art. 44. Modificações no presente Regulamento só poderão entrar em vigor após

apreciação pela CD-PPGTDS, pelo órgão máximo da unidade e pelo CEPG.

Parágrafo Único. Os casos omissos, dependendo de sua natureza, serão julgados pelas CD-PPGTDS e/ou pelo CEPG.